Criada e regulamentada pelo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 013/2023 de 8 de fevereiro de 2023, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) é um órgão da Procuradoria-Geral da Uerj que vem atuando de forma efetiva ao propor o diálogo e a solução de discórdias entre pessoas e a Universidade de maneira consensual. Nesta entrevista, a procuradora-chefe da CPRAC, Rose Melo Vencelau Meireles, explica como e por que a Câmara foi criada, esclarece as suas atribuições e garante: a CPRAC chegou para humanizar a administração de controvérsias com a Uerj ao dedicar um olhar às peculiaridades das pessoas envolvidas nesses casos.

O que motivou a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC/PGUerj)?

 A motivação veio do próprio sistema, na medida em que o Judiciário é entendido contemporaneamente como um dos vários meios de acesso à Justiça, não o único. Nesse sentido, a legislação federal passou a contemplar a possibilidade da criação de câmaras pelos entes públicos para soluções administrativas consensuais de controvérsia, tanto na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), quanto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Assim, a Reitoria criou e regulamentou a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) da Uerj, integrante da Procuradoria-Geral (PGUerj), no Aeda 13/2023.

 Qual é o principal objetivo da CPRAC/PGUerj?

A CPRAC tem como principal objetivo humanizar as controvérsias que envolvam a Uerj por meio das resoluções de conflitos de forma administrativa, o que contribui para políticas públicas de prevenção de conflitos no âmbito da Universidade, e assim visa à maior eficiência no trabalho da PGUerj.

Quem pode recorrer à CPRAC/PGUerj? Servidores da Uerj, de modo geral, podem se beneficiar da Câmara? De que maneira?

Técnicos, docentes, discentes, contratados, pessoas físicas ou jurídicas em geral que tenham alguma controvérsia com a Universidade podem requerer que sua questão seja submetida à CPRAC. Atualmente, a solicitação tem sido realizada pelo e-mail cprac@pguerj.uerj.br, mas em breve o formulário de submissão será disponibilizado no site da PGUerj.

A atuação da CPRAC iniciou com o tratamento de conflitos relacionados ao Vestibular, área central da instituição, e a tendência será ampliar a temática de atendimento.

Em quais circunstâncias a intervenção da CPRAC/PGUerj é desejável? Quando o conflito já está judicializado, ainda assim é possível que a Câmara atue na resolução do caso?

A CPRAC pode ser demandada antes da existência de um processo judicial, evitando que seja instaurado em caso de autocomposição; mas se houver processo judicial em curso também é possível, ocasionando a suspensão do processo judicial e a sua extinção em caso de acordo.

Como o próprio nome já denota, a Câmara atua também na prevenção de conflitos. De que maneira esse trabalho é realizado?

Quando os casos são levados à CPRAC, as causas que deram origem à controvérsia são identificadas e, por meio de orientações internas, os setores administrativos responsáveis podem corrigir os atos para o futuro, de modo a evitar que novos conflitos idênticos se repitam. Pode ser alterada, por exemplo, a cláusula de um edital.

Como avalia o trabalho desenvolvido pela Câmara nesse primeiro ano de existência? Quantos casos já foram solucionados no período?

A CPRAC ainda não tem espaço próprio e material humano suficiente para possuir expressão quantitativa. Ademais, o atendimento não é massivo, de modo que a quantidade não é o principal balizador. Nesse período, foram atendidos aproximadamente 50 casos, a grande maioria com acordo. Além disso, o trabalho da Câmara já ensejou a identificação e correção de vários processos no exame do Vestibular e na reestruturação de recuperação de créditos, com efeitos muito positivos, cujos números não são visualizáveis.

 Gostaria de destacar algum caso, em especial, em que a atuação da CPRAC/PGUerj tenha sido marcante?

Os casos submetidos à CPRAC são sigilosos, por força da lei, razão pela qual os detalhes não podem ser divulgados. Contudo, sem dúvida, a grande força da CPRAC está na humanização, isto é, na consideração das pessoas que conflitam com a Universidade, com suas peculiaridades, como doenças, momentos de vida etc., que pouco ou nunca são vistas quando o Judiciário precisa ser buscado para decidir sobre a questão.